RESOLUÇÃO No 144/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação de servidores do DMD. |
Considerando o contido no protocolizado no 1.834/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação dos servidores docentes do Departamento de Medicina, de inclusão de servidores docentes afastados em regime parcial ou cursando pós-graduação interinstitucional no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT).
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.