RESOLUÇÃO No 145/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza redução da Taxa de Administração de projeto de prestação de serviços. |
Considerando o contido no processo no 374/99,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a redução da Taxa de Administração do projeto de prestação de serviços: "Avaliação das Florestas do Itaipu Binacional", de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por cento), até o mês de agosto do ano 2000, data de vencimento do referido projeto.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.