RESOLUÇÃO No 145/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza redução da Taxa de Administração de projeto de prestação de serviços.

 

 

Considerando o contido no processo no 374/99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a redução da Taxa de Administração do projeto de prestação de serviços: "Avaliação das Florestas do Itaipu Binacional", de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por cento), até o mês de agosto do ano 2000, data de vencimento do referido projeto.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.