RESOLUÇÃO No 152/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Cessão de Uso V a ser celebrado entre a UEM e a FADEC e dá outras providências. |
Considerando o contido no Processo no 127/99;
Considerando o Parecer no 054/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Cessão de Uso V, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a cessão de uso pela referida Fundação à Universidade Estadual de Maringá, de móveis e equipamentos, conforme relação constante à Cláusula Primeira do referido Termo de Cessão, com as seguintes alterações:
a) que a Cláusula Segunda passe a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica a CESSIONÁRIA responsável pela guarda, proteção e conservação dos bens cedidos, bem como pelas medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente termo.
b) que a Subcláusula Primeira da Cláusula Segunda passe a se constituir numa Subcláusula Única com o seguinte texto:
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Todas as despesas concernentes à guarda, ao uso e à conservação dos bens cedidos correrão por conta da CESSIONÁRIA, sem direito a futuro ressarcimento.
c) que a Subcláusula Segunda da Cláusula Segunda passe a se constituir na Cláusula Terceira nos seguintes termos:
CLÁUSULA TERCEIRA: Todo e qualquer acréscimo, melhoramento e aperfeiçoamento realizados nos bens cedidos, dependerão de prévia e expressa anuência da CEDENTE, para assim serem restituídos quando finda ou rescinda a presente cessão, sem que caiba à CESSIONÁRIA qualquer direito de retenção ou indenização pelos mesmos.
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/... Res. 152/99-CAD fl. 02
d) renumerar as cláusulas seguintes, passando a Cláusula Terceira para Cláusula Quarta e assim sucessivamente;
e) inverter a ordem das assinaturas ao final do termo (inserir primeiro a Cedente e depois a Cessionária).
Parágrafo único: A instituição deverá adotar outros procedimentos inerentes aos contratos por ela celebrados, como por exemplo, a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, após sua formalização.
Art. 2o Fica determinado que a Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, passe a utilizar a expressão "Termo de Comodato" para referendar os contratos a serem celebrados entre a Universidade Estadual de Maringá e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.