RESOLUÇÃO No 161/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Aprova Termo de Convênio no 002/99 a ser celebrado entre a UEM e o Ipese.

 

 

Considerando o contido às fls. 93 a 104 do processo no 1.794/98;

considerando as Resoluções nos 114/98-CEP e 026/99-CAD;

considerando o Parecer no 170/99-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 002/99, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução do projeto denominado curso de Especialização em Gestão Empresarial MBA/Executivo – turma IV.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.