RESOLUÇÃO No 161/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo de Convênio no 002/99 a ser celebrado entre a UEM e o Ipese. |
Considerando o contido às fls. 93 a 104 do processo no 1.794/98;
considerando as Resoluções nos 114/98-CEP e 026/99-CAD;
considerando o Parecer no 170/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 002/99, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução do projeto denominado curso de Especialização em Gestão Empresarial MBA/Executivo – turma IV.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.