RESOLUÇÃO No 168/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Aprova Termo Aditivo no 02 ao Termo Simplificado de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado entre a UEM e a Embrapa. |
Considerando o contido às fls. 107 a 117 do processo no 2.654/97;
Considerando o Parecer no 177/99-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo no 02 ao Termo Simplificado de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, a ser celebrado entre esta instituição e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio para 30/08/99, com adequações no respectivo plano de trabalho.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.