RESOLUÇÃO Nš 171/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Regulamenta pagamento de substituições temporárias de chefias. |
Considerando o Termo de Autonomia, para o ano de 1999, firmado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Governo do Estado do Paraná e a necessidade de racionalizar custos operacionais para dar cumprimento às cláusulas do referido documento, para o presente exercício,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica proibido o pagamento referente a Função Gratificada (FG) e Cargos em Comissão (CC) nas substituições de chefias, coordenadorias, encarregados, representantes, diretores e reitor, por afastamento temporário dos mesmos.
Art. 2o Somente será remunerado o Vice-Coordenador de Cursos de Graduação e Pós-Graduação Strictu Sensu, quando do afastamento temporário do titular.
Art. 3o Esta resolução gera efeito a partir de 1o/04/99 até 31/12/99, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.