RESOLUÇÃO No 173/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Autoriza cessão temporária de vagas para o DAD.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 4975/99 e 5081/99;

considerando o art. 8o da Resolução no 113/99-CAD, que determina que as quatorze vagas remanescentes..., serão utilizadas mediante autorização do Conselho de Administração para atendimento de pedidos de expansão, devidamente justificados,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizado a cessão temporária de 02 (duas) vagas em regime T-40, 01 (uma) vaga em regime T-24 e 16 (dezesseis) horas ao Departamento de Administração até 29/02/2000

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.