RESOLUÇÃO  No 175/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da Faculdade de Direito da UFPR de disposição funcional de servidor.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 327 a 337 do processo no 223/78 e Protocolo Integrado no 3.858.195-3,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, de disposição funcional do servidor docente Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para a referida Faculdade.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 8 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.