RESOLUÇÃO No 175/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento à solicitação
da Faculdade de Direito da UFPR de disposição funcional de servidor. |
Considerando o contido às fls. 327 a
337 do processo no
223/78 e Protocolo Integrado no
3.858.195-3,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação da Faculdade de Direito da Universidade Federal do
Paraná, de disposição funcional do servidor docente Munir Karam, lotado no Departamento de Direito Público, para a
referida Faculdade.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.