RESOLUÇÃO  No 176/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Lair Jesus Gonçalves Bueno.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 31 a 33 do processo no 1.800/95;

            considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

            considerando a Resolução no 501/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares à servidora técnico-administrativa Lair Jesus Gonçalves Bueno, lotada no Colégio de Aplicação Pedagógica da Pró Reitoria de Ensino, pelo período de 01 (um) ano, a partir do término do gozo de férias.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 8 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.