RESOLUÇÃO No 176/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Concede licença sem vencimentos
à servidora Lair Jesus Gonçalves Bueno. |
Considerando
o contido às fls. 31 a 33 do processo no
1.800/95;
considerando
o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando
a Resolução no 501/96-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica concedida
licença sem vencimentos para trato de interesses particulares à servidora técnico-administrativa
Lair Jesus Gonçalves Bueno, lotada no
Colégio de Aplicação Pedagógica da Pró Reitoria de Ensino, pelo período de 01 (um)
ano, a partir do término do gozo de férias.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.