RESOLUÇÃO No 179/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
|
Prorroga afastamento para
pós-graduação da servidora Sirlei Telles Pimenta. |
Considerando
o contido às fls. 89 a 98 do processo no
407/96,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
prorrogado, em caráter excepcional, o afastamento para pós-graduação da
servidora docente Sirlei Telles Pimenta,
lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, pelo período de 1o/3/99
a 28/6/99, para continuidade do curso de Mestrado.
Art. 2o Fica
determinado que não seja efetuado o pagamento da bolsa no período correspondente
à prorrogação referida no artigo anterior.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.