RESOLUÇÃO  No 179/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

_________________________

Secretária

 

Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora Sirlei Telles Pimenta.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 89 a 98 do processo no 407/96,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica prorrogado, em caráter excepcional, o afastamento para pós-graduação da servidora docente Sirlei Telles Pimenta, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, pelo período de 1o/3/99 a 28/6/99, para continuidade do curso de Mestrado.

            Art. 2o Fica determinado que não seja efetuado o pagamento da bolsa no período correspondente à prorrogação referida no artigo anterior.

            Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 8 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.