RESOLUÇÃO No 182/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Renova enquadramento do servidor
Sezinando Luiz Menezes na Resolução no 347/97-CAD. |
Considerando
o contido às fls. 73 a 80 do processo no
1.712/93;
considerando
a Resolução no 347/97-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado
o enquadramento do servidor docente Sezinando
Luiz Menezes, lotado no Departamento de História, na Resolução no
347/97-CAD, no período retroativo de 1o/9/98 a 31/5/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.