RESOLUÇÃO No 183/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Altera regime de afastamento da
servidora Mara Lane Carvalho Cardoso, para cursar pós-graduação. |
Considerando
o contido às fls. 94 a 97 do processo no
562/88,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado
o regime de afastamento da servidora docente Mara Lane Carvalho Cardoso, lotada no Departamento de Farmácia e
Farmacologia, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, de regime de
tempo parcial para integral, a partir de 1o/3/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.