RESOLUÇÃO No 184/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Indefere proposta de ressarcimento
de débito de Termo de Compromisso apresentada por Silvia Aparecida Brunini. |
Considerando
o contido às fls. 109 a 124 do processo
no 991/90;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida
a proposta de ressarcimento de débito de Termo de Compromisso, apresentada por Silvia Aparecida Brunini, de não incidência
de juros e correção monetária sobre o débito oriundo de Termo de Compromisso de
afastamento para cursar pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.