RESOLUÇÃO  No 184/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Indefere proposta de ressarcimento de débito de Termo de Compromisso apresentada por Silvia Aparecida Brunini.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 109 a 124 do processo no 991/90;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica indeferida a proposta de ressarcimento de débito de Termo de Compromisso, apresentada por Silvia Aparecida Brunini, de não incidência de juros e correção monetária sobre o débito oriundo de Termo de Compromisso de afastamento para cursar pós-graduação.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 8 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.