RESOLUÇÃO No 185/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso interposto
pelo servidor Gilmar Masiero. |
Considerando
o contido no protocolizado no
2.391/99;
considerando
o disposto no art. 4o da Resolução no 033/92-COU;
considerando
a Resolução no 455/97-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento
ao recurso interposto pelo servidor docente Gilmar Masiero, lotado no Departamento de Administração, contra a decisão
do Conselho Departamental do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, de não abertura
de Concurso para Professor Titular no Departamento de Administração.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.