RESOLUÇÃO  No 185/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Gilmar Masiero.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 2.391/99;

            considerando o disposto no art. 4o da Resolução no 033/92-COU;

            considerando a Resolução no 455/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Gilmar Masiero, lotado no Departamento de Administração, contra a decisão do Conselho Departamental do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, de não abertura de Concurso para Professor Titular no Departamento de Administração.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 8 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.