RESOLUÇÃO No 186/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Indefere proposta apresentada por
João Bosco Sandor de Castro para quitação de débito de Termo de Compromisso. |
Considerando
o contido no protocolizado no
4.043/99;
considerando
que a proposta apresentada foi elaborada em valor cuja base de cálculo difere
da apresentada por esta Instituição,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica indeferida
a proposta apresentada por João Bosco Sandor
de Castro, para quitação do débito referente ao Termo de Compromisso assumido
com esta instituição quando do afastamento para pós-graduação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.