RESOLUÇÃO  No 186/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Indefere proposta apresentada por João Bosco Sandor de Castro para quitação de débito de Termo de Compromisso.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 4.043/99;

            considerando que a proposta apresentada foi elaborada em valor cuja base de cálculo difere da apresentada por esta Instituição,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada por João Bosco Sandor de Castro, para quitação do débito referente ao Termo de Compromisso assumido com esta instituição quando do afastamento para pós-graduação.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 8 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.