RESOLUÇÃO No 189/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Dá provimento parcial à
solicitação do DDP, de reconsideração da Resolução no
113/99-CAD. |
Considerando
o contido no protocolizado no
4.935/99,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento parcial à solicitação do Departamento de Direito Público, de
reconsideração da Resolução no 113/99-CAD, autorizando a
expansão de um T-09 para ministrar aulas no Câmpus Extensão de Cianorte e a
elevação de carga horária de um T-24 para T-40.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.