RESOLUÇÃO  No 189/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Dá provimento parcial à solicitação do DDP, de reconsideração da Resolução no 113/99-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 4.935/99,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica dado provimento parcial à solicitação do Departamento de Direito Público, de reconsideração da Resolução no 113/99-CAD, autorizando a expansão de um T-09 para ministrar aulas no Câmpus Extensão de Cianorte e a elevação de carga horária de um T-24 para T-40.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 8 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.