RESOLUÇÃO  No 190/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

_________________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de Especialização em Administração Escolar.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 172 a 210 do processo no 2.115/97;

            considerando a Resolução no 518/96-CAD,

            considerando a Resolução no 004/99-CEP;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Administração Escolar, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:

·        número mínimo de vagas: 35;

·        número de mensalidades: 18;

·        valor da 1a mensalidade: R$ 120,00 (cento e vinte reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 8 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.