RESOLUÇÃO No 190/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
|
Aprova projeto do curso de Especialização
em Administração Escolar. |
Considerando
o contido às fls. 172 a 210 do processo
no 2.115/97;
considerando
a Resolução no 518/96-CAD,
considerando
a Resolução no 004/99-CEP;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de Especialização em Administração Escolar, proposto pelo Departamento
de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme
segue:
·
número mínimo de vagas:
35;
·
número de mensalidades:
18;
·
valor da 1a
mensalidade: R$ 120,00 (cento e vinte reais), podendo as demais serem reajustadas
de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.