RESOLUÇÃO No 196/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Dá provimento parcial à solicitação
do DMD de abertura de Concurso para Professor Não-Titular. |
Considerando
o contido no protocolizado no
1.984/99,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado provimento
parcial à solicitação do Departamento de Medicina, autorizando a abertura de Concurso
para Professor Não-Titular somente na área de conhecimento/matéria: Endocrinologia,
número de vagas: 01, Regime de Trabalho: T-12.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.