RESOLUÇÃO  No 200/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Aprova Termo de Adesão a ser celebrado entre a UEM/Prestadora de Serviço Voluntário.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 2.744/98;

            Considerando o Parecer no 986/98-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o Termo de Adesão, a ser celebrado entre esta instituição e as odontólogas Simone Cristina Mizoguti de Oliveira e Sandra Cristina Rana Filipe, que tem por objetivo a prestação de serviço odontológico voluntário junto ao Colégio de Aplicação Pedagógica (CAP/UEM), com a alteração da Cláusula Sétima, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e sua vigência será por um ano, podendo ser rescindido, mediante aviso prévio por escrito à outra parte, com antecedência de 60 (sessenta) dias, não cabendo nenhuma indenização pelas partes.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 8 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.