RESOLUÇÃO No 200/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Aprova Termo de Adesão a ser celebrado
entre a UEM/Prestadora de Serviço Voluntário. |
Considerando
o contido no processo no
2.744/98;
Considerando
o Parecer no 986/98-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Adesão, a ser celebrado entre esta instituição e as odontólogas Simone Cristina Mizoguti de Oliveira e Sandra Cristina Rana Filipe, que tem por
objetivo a prestação de serviço odontológico voluntário junto ao Colégio de Aplicação
Pedagógica (CAP/UEM), com a alteração da Cláusula Sétima, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Termo entrará
em vigor na data de sua assinatura e sua vigência será por um ano, podendo ser
rescindido, mediante aviso prévio por escrito à outra parte, com antecedência de
60 (sessenta) dias, não cabendo nenhuma indenização pelas partes.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.