RESOLUÇÃO No 212/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Nega seguimento ao recurso interposto
por Laércio Mantovani Frare. |
Considerando
o contido no protocolizado no
4.830/99,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado seguimento
ao recurso interposto por Laércio Mantovani
Frare, referente homologação do resultado final do Concurso para provimento
ao cargo de Agente Universitário na função de Engenheiro Químico.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.