RESOLUÇÃO No 213/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela servidora Denise Müller da Silva. |
Considerando
o contido no protocolizado no
5.235/99;
considerando
o contido no inciso III, do § 5o, art. 3o
do Edital no 002/99-PRH;
considerando
o contido no Edital no 002/99-DPI;
considerando
o contido no Edital no 003/99-DPI;
considerando
o disposto no § 5o do art. 7o da Resolução
no 027/97-COU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Denise Müller da Silva, lotada na Diretoria
de Assuntos Comunitários, contra a decisão do Departamento de Psicologia,
referente a não homologação de sua inscrição no Concurso para Professor
Não-Titular, para o Departamento de Psicologia, na área de Psicologia do
Trabalho.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.