RESOLUÇÃO  No 213/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

_________________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Denise Müller da Silva.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 5.235/99;

            considerando o contido no inciso III, do § 5o, art. 3o do Edital no 002/99-PRH;

            considerando o contido no Edital no 002/99-DPI;

            considerando o contido no Edital no 003/99-DPI;

            considerando o disposto no § 5o do art. 7o da Resolução no 027/97-COU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Denise Müller da Silva, lotada na Diretoria de Assuntos Comunitários, contra a decisão do Departamento de Psicologia, referente a não homologação de sua inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Psicologia, na área de Psicologia do Trabalho.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 22 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.