RESOLUÇÃO No 216/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento à solicitação
do servidor Gilmar Masiero de reconsideração da Resolução no
185/99-CAD. |
Considerando
o contido no protocolizado no
5.953/99;
considerando
o disposto no art. 4o da Resolução no
033/92-COU;
considerando
a Resolução no 455/97-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do servidor docente Gilmar Masiero, lotado no Departamento de Administração, de
reconsideração da Resolução no 185/99-CAD, referente decisão
do Conselho Departamental do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, de não
abertura de Concurso para Professor Titular no Departamento de Administração.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.