RESOLUÇÃO No 217/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução no 115/99-CAD, solicitado pelos servidores docentes
do DMD. |
Considerando
o contido às fls. 278 a 281 do processo
no 1.344/93,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 115/99-CAD,
solicitado pelos servidores docentes do Departamento de Medicina, referente inclusão
de servidores docentes contratados em regime de tempo parcial, na Resolução no
347/97-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.