RESOLUÇÃO  No 217/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 115/99-CAD, solicitado pelos servidores docentes do DMD.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 278 a 281 do processo no 1.344/93,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 115/99-CAD, solicitado pelos servidores docentes do Departamento de Medicina, referente inclusão de servidores docentes contratados em regime de tempo parcial, na Resolução no 347/97-CAD.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 22 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.