RESOLUÇÃO No 218/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Aprova Contrato de Prestação de
Serviços – UEM/Telepar. |
Considerando
o contido no processo no
1.790/98;
considerando
o “Demonstrativo Financeiro de Serviço de Provedor” do Concurso Vestibular de Verão/99,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre esta instituição e a Empresa
Telecomunicações do Paraná S/A (Telepar), objetivando a prestação dos serviços através
do disque 900, na divulgação do resultado do Concurso Vestibular de Inverno/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.