RESOLUÇÃO  No 222/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Aprova Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/Ipese.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 91 a 101 do processo no 743/97;

            considerando o Parecer no 263/99-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando prorrogar por mais 6 (seis) meses, o prazo de vigência do Termo Aditivo I ao referido Convênio, referente ao Curso de Especialização em Controladoria e Gerência Financeira – turma III.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 22 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.