RESOLUÇÃO No 222/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
|
Aprova Termo Aditivo VI ao Convênio
de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/Ipese. |
Considerando
o contido às fls. 91 a 101 do processo no
743/97;
considerando
o Parecer no 263/99-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo VI ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição
e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando prorrogar
por mais 6 (seis) meses, o prazo de vigência do Termo Aditivo I ao referido Convênio,
referente ao Curso de Especialização em Controladoria e Gerência Financeira – turma
III.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.