RESOLUÇÃO No 223/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Aprova Termo de Cooperação a ser
celebrado entre a UEM/FUNCEFET-PR/UNED-CP, revoga a Resolução no
327/98-CAD e dá outras providências. |
Considerando
o contido às fls. 26 a 35 do processo no
1.465/98;
considerando
o Parecer no 253/99-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio
à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CEFET-PR/UNED-CP,
objetivando a cooperação entre as partes em áreas de mútuo interesse que consistirá
em atividades de pesquisa, intercâmbio de informações, catálogos, boletins e publicações
de pesquisas; viabilização do acesso e do uso à infra-estrutura disponível em ambas
as Instituições, bem como intercâmbio de pessoal docente para pesquisas, cursos,
palestras e seminários, e de alunos de graduação e pós-graduação para estudos e
pesquisas, através da assinatura de termos aditivos que ficarão vinculados a este
Termo de Cooperação, com as seguintes alterações:
a)
alteração da denominação
do instrumento de “Acordo de Cooperação” para “Termo de Cooperação”;
b)
substituição da palavra
“acordo” pela expressão “termo” em todas as passagens do referido Termo de Cooperação;
c)
que seja substituída a
denominação “Parágrafo Único”, pela denominação “Subcláusula Única”;
d)
alteração do termo “foro
da Justiça Estadual, Seção Judiciária da Capital do Estado do Paraná” para “foro
da Comarca de Maringá, Estado do Paraná”.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução no 327/98-CAD e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de abril de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.