RESOLUÇÃO  No 225/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul de prorrogação da disposição funcional de servidor.

 

 

            Considerando o contido às fls. 280 a 284 do processo no 339/76 e Protocolo Integrado 3.036.488-0;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, de prorrogação da disposição funcional do servidor técnico-administrativo José Carlos Gomes, lotado na Pró-Reitoria de Ensino, para a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                       Maringá, 29 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                       José de Jesus Previdelli,

                                                                       Vice-Reitor.