RESOLUÇÃO No
225/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul de
prorrogação da disposição funcional de servidor. |
Considerando o contido às fls. 280 a
284 do processo no
339/76 e Protocolo Integrado
3.036.488-0;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento à solicitação do Governo do
Estado de Mato Grosso do Sul, de prorrogação da disposição funcional do
servidor técnico-administrativo José
Carlos Gomes, lotado na Pró-Reitoria de Ensino, para a Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1999.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.