RESOLUÇÃO  No 226/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Maria Valquiria Magro.

 

 

            Considerando o contido às fls. 60 a 62 do processo no 779/94;

            considerando o disposto no art. 175, inciso II, alínea “b”, do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o disposto na Resolução no 245/97-CAD;

            considerando o disposto no art. 2o da Resolução no 058/98-COU;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Maria Valquiria Magro, lotada no Programa de Pós-Graduação em Agronomia, contra decisão da Comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD, de não concessão de gratificação por incentivo à titulação.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 29 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        José de Jesus Previdelli,

                                                                        Vice-Reitor.