RESOLUÇÃO No 226/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento à solicitação da
servidora Maria Valquiria Magro. |
Considerando
o contido às fls. 60 a 62 do processo no
779/94;
considerando
o disposto no art. 175, inciso II, alínea “b”, do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando
o disposto na Resolução no 245/97-CAD;
considerando
o disposto no art. 2o da Resolução no 058/98-COU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento
à solicitação da servidora técnico-administrativa Maria Valquiria Magro, lotada no Programa de Pós-Graduação em Agronomia,
contra decisão da Comissão instituída pela Resolução no 245/97-CAD,
de não concessão de gratificação por incentivo à titulação.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1999.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.