RESOLUÇÃO  No 227/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

_________________________

Secretária

 

Dá provimento à solicitação do servidor João Teixeira Mendes, de reconsideração do art. 3o da Resolução no 201/99-CAD.

 

 

            Considerando o contido às fls. 325 a 329 do processo no 534/76;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do servidor docente João Teixeira Mendes, lotado no Departamento de Matemática, de reconsideração do art. 3o da Resolução no 201/99-CAD, para permanecer na folha de pagamento da Universidade Estadual de Maringá, na forma de disposição funcional, até 31/5/99, com ressarcimento dos valores devidos à Universidade Estadual de Maringá.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 29 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        José de Jesus Previdelli,

                                                                        Vice-Reitor.