RESOLUÇÃO No 227/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Dá provimento à solicitação do
servidor João Teixeira Mendes, de reconsideração do art. 3o
da Resolução no 201/99-CAD. |
Considerando
o contido às fls. 325 a 329 do processo
no 534/76;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento à solicitação do servidor docente João Teixeira Mendes, lotado no Departamento de Matemática, de
reconsideração do art. 3o da Resolução no
201/99-CAD, para permanecer na folha de pagamento da Universidade Estadual de
Maringá, na forma de disposição funcional, até 31/5/99, com ressarcimento dos
valores devidos à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1999.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.