RESOLUÇÃO  No 230/99-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Retifica Resolução no 130/98-CAD.

 

            Considerando o contido às fls. 189 a 216 do processo no 175/97;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica retificada a Resolução no 130/98-CAD, devendo o período de afastamento da servidora técnico-administrativa Doris Marli Petry Paulo da Silva, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, na Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, ser de 19/2/98 a 18/8/98, com a renovação do Termo de Compromisso, e alteração do regime de afastamento, de integral para parcial.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 29 de abril de 1999.

 

 

 

                                                                        José de Jesus Previdelli,

                                                                        Vice-Reitor.