RESOLUÇÃO No 230/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Retifica Resolução no
130/98-CAD. |
Considerando
o contido às fls. 189 a 216 do processo
no 175/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica retificada
a Resolução no 130/98-CAD, devendo o período de afastamento da
servidora técnico-administrativa Doris Marli
Petry Paulo da Silva, lotada na Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário
Regional de Maringá, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, na Escola
de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, ser de 19/2/98 a 18/8/98,
com a renovação do Termo de Compromisso, e alteração do regime de afastamento, de
integral para parcial.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1999.
José de
Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.