RESOLUÇÃO No 235/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Aprova Termo Aditivo IV ao
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a UEM e a SERT/SEAD/SEED/SECR/Seti/ Universidades Estaduais do
Paraná. |
Considerando
o contido às fls. 33 a 41 do processo no
1.805/98;
considerando
o Parecer no 264/99-PJU;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo IV ao Termo de Cooperação Técnica, celebrado entre esta instituição
e a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), Secretaria
de Estado da Administração (SEAD), Secretaria de Estado da Educação (SEED),
Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família (SECR), Secretaria de
Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e as Universidades
Estaduais de Londrina, de Maringá, de Ponta Grossa, do Centro Oeste e do Oeste
do Paraná, objetivando a ampliação das ações previstas no Termo de Cooperação
Técnica original em sua Cláusula Sexta, “Acompanhamento e Monitoração do
PROGER”, no valor de R$ 181.594,74 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e
noventa e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme previsão de
distribuição de recursos que faz parte integrante do presente instrumento.
Parágrafo único: Fica determinada a
publicação de seu extrato na imprensa oficial para produção de eficácia
jurídica.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1999.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.