RESOLUÇÃO No 239/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
|
Aprova projeto do curso de
Especialização em Gestão Pedagógica. |
Considerando
o contido às fls. 73 a 107 do processo no
2.451/98;
considerando
o contido nas Resoluções nos 518/96-CAD e
296/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de Especialização em Gestão Pedagógica, proposto pelo
Departamento de Fundamentos da Educação, no que se refere aos aspectos
orçamentários, conforme segue:
·
número de vagas:
mínimo de 40;
·
número de parcelas:
14;
·
valor da 1a
mensalidade: R$ 100,00 (cem reais), podendo as demais serem reajustadas de
acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de abril de 1999.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.