RESOLUÇÃO No 242/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Determina ressarcimento à UEM de
débito de Termo de Compromisso. |
Considerando
o contido às fls. 82 a 89 do Processo 453/91;
Considerando
o Parecer no 289/99-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica determinado
que a servidora docente Romilda Marins Corrêa
deve ressarcir à Universidade Estadual de Maringá, a importância equivalente ao
restante do tempo consignado no Termo de Compromisso, correspondente a um mês e
dezesseis dias.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de maio de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.