RESOLUÇÃO  No 246/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor João de Miranda.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 64 a 74 do processo no 1.522/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente João de Miranda, lotado no Departamento de Engenharia Civil, contra decisão do Conselho Departamental do Centro de Tecnologia, de não aprovação do Relatório de Atividades referente à Licença Sabática.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 06 de maio de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.