RESOLUÇÃO No 246/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso interposto
pelo servidor João de Miranda. |
Considerando
o contido às fls. 64 a 74 do processo no
1.522/97,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento
ao recurso interposto pelo servidor docente João de Miranda, lotado no Departamento de Engenharia Civil, contra
decisão do Conselho Departamental do Centro de Tecnologia, de não aprovação do Relatório
de Atividades referente à Licença Sabática.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de maio de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.