RESOLUÇÃO  No 247/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 107/99-CAD, solicitado por servidores docentes.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 185 a 187 do processo no 1.114/89,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 107/99-CAD, solicitado pelos servidores docentes Geraldo Tadeu dos Santos, Maria José Scochi e Marly Lamb, referente ao Regulamento da Carreira dos Docentes do Instituto de Línguas, Instituto de Estudos Japoneses, Diretoria de Cultura, Colégio de Aplicação Pedagógica e Escola de Música.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 06 de maio de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.