RESOLUÇÃO No 247/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Nega provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução no 107/99-CAD, solicitado por servidores docentes. |
Considerando
o contido às fls. 185 a 187 do processo
no 1.114/89,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento
ao pedido de reconsideração da Resolução no 107/99-CAD, solicitado
pelos servidores docentes Geraldo Tadeu dos
Santos, Maria José Scochi e Marly Lamb,
referente ao Regulamento da Carreira dos Docentes do Instituto de Línguas, Instituto
de Estudos Japoneses, Diretoria de Cultura, Colégio de Aplicação Pedagógica e Escola
de Música.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de maio de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.