RESOLUÇÃO  No 253/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Aprova relatório da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria no 790/98-GRE e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 93 a 104 do processo no 492/98,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o relatório apresentado pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria no 790/98-GRE.

            Art. 2o Fica determinada a abertura de processo administrativo para apurar as irregularidades com relação ao cumprimento do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) do servidor docente Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia.

            Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 06 de maio de 1999.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Reitora.