RESOLUÇÃO No 253/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Aprova relatório da Comissão de
Sindicância instituída pela Portaria no 790/98-GRE e dá outras
providências. |
Considerando
o contido às fls. 93 a 104 do processo no
492/98,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o relatório apresentado pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria no
790/98-GRE.
Art. 2o Fica determinada
a abertura de processo administrativo para apurar as irregularidades com relação
ao cumprimento do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) do servidor
docente Benedito da Silva, lotado no
Departamento de Economia.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
06 de maio de 1999.
Neusa
Altoé,
Reitora.