RESOLUÇÃO No 264/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Altera regime de afastamento do
servidor Luiz Antônio Afonso Giani, para cursar pós-graduação. |
Considerando
o contido às fls. 177 a 189 do processo 119/96;
considerando
o disposto na Resolução no 347/97-CAD;
considerando o disposto no art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado
o regime de afastamento do servidor docente Luiz Antônio Afonso Giani, lotado no Departamento de Ciências Sociais,
para cursar pós-graduação, de tempo integral para tempo parcial, a partir de 1o/3/99.
Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1o/3/99,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1999.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.