RESOLUÇÃO  No 264/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Altera regime de afastamento do servidor Luiz Antônio Afonso Giani, para cursar pós-graduação.

 

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 177 a 189 do processo 119/96;

            considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica alterado o regime de afastamento do servidor docente Luiz Antônio Afonso Giani, lotado no Departamento de Ciências Sociais, para cursar pós-graduação, de tempo integral para tempo parcial, a partir de 1o/3/99.

       Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 1o/3/99, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 13 de maio de 1999.

 

 

 

                                                                                    José de Jesus Previdelli,

                                                                                    Vice-Reitor.