RESOLUÇÃO  No 265/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

_________________________

Secretária

 

Autoriza instalação de Posto de Atendimento Bancário.

 

 

 

            Considerando o contido no Protocolizado 3030/99;

            considerando o Parecer no 005/99-PJU

            considerando o disposto na Lei 8.666/93, art. 24, inciso VIII;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica autorizada a instalação do Posto de Atendimento Bancário do Banco do Brasil S/A, nas dependências do Câmpus-Sede após cumpridas todas as formalidades legais.

            Art. 2o Fica determinado que, após a efetivação das condições pactuadas, a administração da Universidade Estadual de Maringá deverá encaminhá-las para deliberação do Conselho de Administração

            Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                                  Maringá, 13 de maio de 1999.

 

 

 

                                                                                  José de Jesus Previdelli,

                                                                                  Vice-Reitor.