RESOLUÇÃO No
265/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
|
Autoriza
instalação de Posto de Atendimento Bancário. |
Considerando o contido no Protocolizado 3030/99;
considerando o Parecer no
005/99-PJU
considerando o disposto na Lei
8.666/93, art. 24, inciso VIII;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica autorizada a instalação do Posto de Atendimento
Bancário do Banco do Brasil S/A, nas dependências do Câmpus-Sede após cumpridas
todas as formalidades legais.
Art.
2o Fica determinado que, após a efetivação das condições
pactuadas, a administração da Universidade Estadual de Maringá deverá
encaminhá-las para deliberação do Conselho de Administração
Art.
3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1999.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.