RESOLUÇÃO No 266/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Aprova Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o Laboratórios Biosintética Ltda
e dá outras providências. |
Considerando
o contido no Processo no
558/99;
Considerando
o Parecer no 291/99-PJU;
considerando o disposto no art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição
e o Laboratórios Biosintética Ltda, objetivando a liberação de recursos para
aquisição de equipamentos e materiais de consumo, necessários ao desenvolvimento
do projeto de pesquisa denominado “Heteropteris
aphrodisiaca O. Mach.: Proposta de Avaliação Sazonal”, no Departamento de Farmácia
e Farmacologia da Universidade Estadual de Maringá, com a alteração da redação da
Cláusula Décima Segunda, conforme segue:
“Cláusula
Décima Segunda: Os direitos aos
resultados dos trabalhos científicos que forem elaborados, serão determinados com
fundamento na legislação específica vigente e legislação interna da UEM”.
Art. 2o Fica aprovada
a redução da taxa administrativa de 20% (vinte por cento) para 5% (cinco por
cento), e que esta seja descontada na última parcela a ser liberada pelo Laboratórios
Biosintética Ltda, conforme Plano de Aplicação constante à fl. 36 do referido processo.
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1999.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.