RESOLUÇÃO No
267/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
|
Aprova
Termo de Revalidação/ Convalidação do Termo de Ajuste Original no
638/96 e seu Aditivo ao Termo de Ajuste no 003/98 a ser
celebrado entre a UEM/Codapar/Emater-PR/SEAB. |
Considerando o contido às fls. 85 a
92 do processo 258/97;
considerando o Parecer no
321/99-PJU
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovado o Termo de Revalidação/Convalidação do
Termo de Ajuste Original no 638/96 e seu Aditivo ao Termo de
Ajuste no 003/98, a ser celebrado entre esta instituição, a
Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) e a Empresa
Paranaense de AssistênciaTécnica e Extensão Rural (Emater/PR), com a anuência
da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), que tem por
objetivo revalidar/convalidar o Termo de Ajuste Originário no
638/96, até 29/06/98, bem como:
I - deixar sem efeito a Cláusula
Terceira do Primeiro Termo Aditivo ao Termo Original no
638/96;
II - alterar a redação da Cláusula
Segunda – Item I – CABE À CODAPAR – alínea “e” do Termo Original no
638/96, passando a Cláusula Segunda, alínea “d” do Termo de Ajuste no
003/98, a ter a seguinte redação:
“Manter à disposição da Universidade,
02 (dois) Auxiliares Gerais durante todo o período de vigência do Comodato ou
até que uma das partes manifestem o contrário, devendo esta ser comunicada
oficialmente para que possa ser providenciado aditivo ao Termo de Ajuste”.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1999.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.