RESOLUÇÃO No 268/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Aprova Termo de Convênio no
001/99 a ser celebrado entre a UEM/Ipese. |
Considerando
o contido às fls. 176 a 183 do Processo
no 365/98;
considerando
a Resolução no 278/98-CAD, que aprova o projeto do referido curso
quanto aos seus aspectos orçamentários;
considerando o disposto no art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 001/99, a ser celebrado entre esta instituição
e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução
do projeto denominado “curso de Especialização em Contabilidade Gerencial e Auditoria
Contábil”.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de maio de 1999.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.