RESOLUÇÃO  No 268/99-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

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Secretária

 

Aprova Termo de Convênio no 001/99 a ser celebrado entre a UEM/Ipese.

 

 

            Considerando o contido às fls. 176 a 183 do Processo no 365/98;

            considerando a Resolução no 278/98-CAD, que aprova o projeto do referido curso quanto aos seus aspectos orçamentários;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/99, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando a execução do projeto denominado “curso de Especialização em Contabilidade Gerencial e Auditoria Contábil”.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                                    Maringá, 13 de maio de 1999.

 

 

 

                                                                                    José de Jesus Previdelli,

                                                                                    Vice-Reitor.