RESOLUÇÃO No 280/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
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Aprova regulamento da
Assessoria de Planejamento e revoga as Resoluções nos
137/91-CAD, 138/91-CAD e 177/93-CAD. |
Considerando
o contido às fls.82 a 99 do processo no
555/91;
considerando a necessidade da Assessoria de Planejamento adequar seu regulamento;
considerando o disposto no inciso
VII do art. 16 do Estatuto da UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
Art. 1o A Assessoria de Planejamento
(ASP), órgão da Reitoria, é responsável pela análise da evolução da
Universidade e pela proposição, ao reitor, de políticas, diretrizes e metas
para o desenvolvimento didático, científico e administrativo da instituição.
Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades deverá a
ASP, entre outras atividades:
I - assessorar o reitor no desenvolvimento do planejamento
global da universidade, através de propostas, planos, programas e projetos;
II - coordenar a elaboração e definir o elenco de atividades para
compor o Plano Global de Desenvolvimento da UEM;
III - desenvolver métodos de acompanhamento e controle do planejamento
global da universidade;
IV - acompanhar a execução do planejamento, observando os
critérios e prioridades estabelecidos no Plano Global de Desenvolvimento da
UEM;
V
- assessorar
e acompanhar a viabilização de convênios;
VI - analisar, continuamente, os sistemas e métodos da
universidade, propondo alterações necessárias ao seu aperfeiçoamento;
VII
- elaborar
planos destinados ao incremento da receita;
VIII - acompanhar a execução dos projetos de aperfeiçoamento da
estrutura e dos métodos de funcionamento da universidade;
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IX - organizar e atualizar o acervo de dados de natureza
didático-científica e técnico-administrativa;
X
- coordenar
a elaboração e atualização do orçamento da universidade;
XI - baixar normas e determinações necessárias ao cumprimento da
função planejamento.
Art. 2o A ASP reger-se-á pelo Estatuto e
Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas
e determinações superiores.
Art. 3o A Assessoria de Planejamento será
dirigida por um assessor, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas
vigentes.
Art. 4o Ao Assessor de Planejamento
compete:
I
- coordenar
e orientar as atividades da Assessoria de Planejamento;
II
- responder,
junto ao reitor, pelas atividades da assessoria;
III - solicitar à reitoria, os recursos necessários ao cumprimento
das atividades da assessoria;
IV - emitir parecer sobre assunto de competência da ASP, quando
solicitado pelo reitor;
V
- apresentar,
periodicamente, relatórios de atividades;
VI - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do
pessoal lotado na ASP;
VII
- cumprir
e fazer cumprir o presente regulamento;
VIII
- outras
atividades correlatas.
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 5o Para consecução de suas
finalidades, a ASP constituir-se-á dos seguintes órgãos:
I
- Coordenadoria
de Sistemas e Métodos;
II
- Coordenadoria
de Orçamento;
III
- Coordenadoria
de Planos e Informações;
IV
- Coordenadoria
de Projetos e Convênios;
V
- Secretaria.
DAS COORDENADORIAS
Art 6o As Coordenadorias terão como
titulares coordenadores, nomeados pelo reitor, de acordo com as normas
vigentes.
Art. 7o Aos coordenadores incumbe:
I - coordenar todas as atividades de seu órgão, procurando
integrar-se aos trabalhos da assessoria;
II - responder junto ao assessor de planejamento, pelas
atividades de sua coordenadoria;
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III - emitir parecer em processos atinentes à sua coordenadoria,
quando solicitado pelo assessor;
IV - solicitar ao assessor, os recursos necessários ao desempenho
das atividades de sua coordenadoria;
V - apresentar, periodicamente ao assessor, relatórios de
atividades de sua coordenadoria;
VI - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do
pessoal de sua coordenadoria;
VII - outras atividades correlatas.
Da Coordenadoria de Sistemas e Métodos
Art. 8o À Coordenadoria de Sistemas e
Métodos compete:
I - participar de estudos de elaboração e alteração do Estatuto
e Regimento Geral da UEM e regulamentos diversos;
II - participar de estudos de elaboração e alteração de manuais
de serviços da universidade;
III - analisar, continuamente, os sistemas e métodos da
universidade, propondo alterações necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV
- manter
o organograma da universidade atualizado;
V - manter atualizado um banco de dados com informações
compatíveis e necessárias ao planejamento da universidade;
VI - diagnosticar o desempenho administrativo dos diversos órgãos
da universidade;
VII
- opinar
sobre a elaboração de estrutura organizacional da universidade;
VIII
- emitir
pareceres sobre assuntos pertinentes à
coordenadoria;
IX
- elaborar
relatório de atividades da coordenadoria;
X
- outras
atividades correlatas.
Da Coordenadoria de Orçamento
Art. 9o À Coordenadoria de Orçamento
compete:
I - coordenar a elaboração e consolidação da Proposta
Orçamentária Anual da UEM, junto ao Governo do Estado;
II - coordenar a elaboração da Programação Financeira Interna dos
vários órgãos da universidade;
III - definir no Sistema Integrado de Acompanhamento
Financeiro/SIAF, as classificações: institucional, funcional-programática,
econômica e fontes de recursos;
IV - definir, anualmente, a Padronização e Interpretação das
Rubricas Orçamentárias de Despesa e propor sua atualização observada a
legislação vigente;
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V - elaborar estudos de viabilidade econômica e financeira,
juntamente com a Coordenadoria de Projetos e Convênios;
VI - definir o elenco de ações programáticas no SIAF, para compor
a Programação Financeira, compatibilizando-o com as finalidades da instituição,
com os convênios firmados e com os planos de desenvolvimento;
VII - compatibilizar as ações programáticas com as projeções de
recursos financeiros;
VIII - exercer o acompanhamento do controle da execução
orçamentária no SIAF e propor alterações ou mecanismos de ajustes;
IX - elaborar a montagem de processos de alteração orçamentária
de Crédito Adicional, na forma estabelecida pelas normas vigentes;
X - desenvolver estudos e análises de custos sobre projetos e
atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração e prestação de
serviços, juntamente com os demais órgãos envolvidos nas atividades;
XI
- viabilizar
a implantação das solicitações de Programação Financeira;
XII - elaborar demonstrativo de receita e despesas dos projetos de
prestação de serviços, dos cursos de pós-graduação e dos cursos de extensão da
instituição, juntamente com os demais órgãos envolvidos nas atividades;
XIII
- emitir
pareceres sobre assuntos pertinentes à coordenadoria;
XIV
- elaborar
relatório de atividades da coordenadoria;
XV
- outras
atividades correlatas.
Da Coordenadoria de Planos e Informações
Art. 10. À Coordenadoria de Planos e Informações
compete:
I - atender às solicitações de dados estatísticos oriundos de
órgãos das esferas federal e estadual, bem como de outros órgãos;
II - gerenciar as informações e relatórios de banco de dados da
UEM (ensino, pesquisa, extensão, recursos humanos e outros);
III
- publicar,
interna e externamente, os dados estatísticos institucionais;
IV - assessorar a reitoria na elaboração de documentos contendo
dados estatísticos e/ou informativos da UEM;
V - auxiliar nas atividades que visem à informatização através
de sistemas para armazenamento de dados institucionais e/ou de interesse da
instituição;
VI - proceder à análise estatística e atualização de dados, com
vistas à elaboração do Plano Global de Desenvolvimento da UEM;
VII
- emitir
pareceres sobre assuntos pertinentes à coordenadoria;
VIII
- elaborar
relatórios das atividades da coordenadoria;
IX
- outras
atividades correlatas.
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Da Coordenadoria de Projetos e Convênios
Art. 11. À Coordenadoria de Projetos e Convênios
compete:
I - assessorar as unidades da universidade na elaboração de
projetos de captação de recursos e/ou de convênios institucionais;
II - dar atendimento à comunidade interna e externa da UEM nos
assuntos relacionados a convênios;
III - manter contato permanente com entidades convenentes,
objetivando a ampliação de convênios e/ou avaliação constante dos resultados;
IV - elaborar estudos de viabilidade econômica e financeira,
visando a obtenção de financiamentos, encaminhando os respectivos projetos às
agências de fomento;
V - elaborar minuta para formalização de convênios nacionais e
internacionais e/ou termos aditivos na UEM;
VI
- formalizar
convênios nacionais e internacionais com órgãos externos;
VII - acompanhar a execução de convênios e de projetos de captação
de recursos;
VIII - atender às solicitações das agências de fomento e/ou órgãos
convenentes, quanto à complementação/reformulação de informações e/ou
prorrogação de convênios;
IX - divulgar, nas unidades da universidade, editais de agências
de fomento para a apresentação de projetos de captação de recursos;
X
- manter
cadastro atualizado dos convênios da universidade;
XI
- emitir
pareceres sobre assuntos pertinentes à coordenadoria;
XII
- elaborar
relatório de atividades da coordenadoria;
XIII
- outras
atividades correlatas.
DA SECRETARIA
Art. 12. A Secretaria terá como titular um
secretário, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Art. 13. À Secretaria compete:
I
- prestar
informações solicitadas, segundo as normas da ASP;
II
- assessorar
na elaboração do Plano Global de Desenvolvimento da UEM;
III - organizar, atualizar e manter arquivos, catálogos e
fichários, indispensáveis ao bom desenvolvimento das coordenadorias que compõem
a ASP;
IV - organizar e controlar o acervo bibliográfico, necessário ao
desempenho das atividades da ASP ou o material produzido por ela;
V - administrar e controlar o material de uso administrativo com
os órgãos que compõem a ASP;
VI
- zelar
pela conservação dos equipamentos e instalações;
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VII
- outras
atividades correlatas.
Art. 14. Ao Secretário compete:
I
- planejar
e organizar os serviços de secretaria;
II - prestar assistência ao assessor de planejamento nas
atividades de secretaria;
III
- encarregar-se
dos serviços de redação, digitação e semelhantes;
IV
- preparar,
expedir e distribuir a correspondência interna e externa;
V
- controlar
a agenda de compromissos do assessor de planejamento;
VI
- responsabilizar-se
pelos serviços de recepção da ASP;
VII
- secretariar
as reuniões da ASP;
VIII - providenciar e manter atualizado arquivo contendo a
legislação e outras informações de interesse da ASP;
IX - receber toda a correspondência, processos e outros
documentos, acompanhando sua tramitação;
X - receber e controlar o material permanente e de consumo
necessário ao funcionamento da ASP;
XI
- desempenhar
outras atividades correlatas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os casos omissos deste regulamento
serão resolvidos pelo reitor.
Art. 16. Incorpora o presente regulamento o
organograma da ASP.
Art. 17. Esta resolução entrará em vigor nesta
data, revogadas as Resoluções nos 137/91-CAD, 138/91-CAD e
177/93-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
ORGANOGRAMA DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO