RESOLUÇÃO  No 280/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

_________________________

Secretária

 

Aprova regulamento da Assessoria de Planejamento e revoga as Resoluções nos 137/91-CAD, 138/91-CAD e 177/93-CAD.

 

 

            Considerando o contido às fls.82 a 99 do processo no 555/91;

considerando a necessidade da Assessoria de Planejamento adequar seu regulamento;

considerando o disposto no inciso VII do art. 16 do Estatuto da UEM,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1o A Assessoria de Planejamento (ASP), órgão da Reitoria, é responsável pela análise da evolução da Universidade e pela proposição, ao reitor, de políticas, diretrizes e metas para o desenvolvimento didático, científico e administrativo da instituição.

Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades deverá a ASP, entre outras atividades:

I - assessorar o reitor no desenvolvimento do planejamento global da universidade, através de propostas, planos, programas e projetos;

II - coordenar a elaboração e definir o elenco de atividades para compor o Plano Global de Desenvolvimento da UEM;

III - desenvolver métodos de acompanhamento e controle do planejamento global da universidade;

IV - acompanhar a execução do planejamento, observando os critérios e prioridades estabelecidos no Plano Global de Desenvolvimento da UEM;

V - assessorar e acompanhar a viabilização de convênios;

VI - analisar, continuamente, os sistemas e métodos da universidade, propondo alterações necessárias ao seu aperfeiçoamento;

VII - elaborar planos destinados ao incremento da receita;

VIII - acompanhar a execução dos projetos de aperfeiçoamento da estrutura e dos métodos de funcionamento da universidade;

.../

 

 

 

/... Res. no 280/99-CAD                                                                                                     fl. 02

 

IX - organizar e atualizar o acervo de dados de natureza didático-científica e técnico-administrativa;

X - coordenar a elaboração e atualização do orçamento da universidade;

XI - baixar normas e determinações necessárias ao cumprimento da função planejamento.

Art. 2o A ASP reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

Art. 3o A Assessoria de Planejamento será dirigida por um assessor, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 4o Ao Assessor de Planejamento compete:

I - coordenar e orientar as atividades da Assessoria de Planejamento;

II - responder, junto ao reitor, pelas atividades da assessoria;

III - solicitar à reitoria, os recursos necessários ao cumprimento das atividades da assessoria;

IV - emitir parecer sobre assunto de competência da ASP, quando solicitado pelo reitor;

V - apresentar, periodicamente, relatórios de atividades;

VI - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado na ASP;

VII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

VIII - outras atividades correlatas.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

 

Art. 5o Para consecução de suas finalidades, a ASP constituir-se-á dos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria de Sistemas e Métodos;

II - Coordenadoria de Orçamento;

III - Coordenadoria de Planos e Informações;

IV - Coordenadoria de Projetos e Convênios;

V - Secretaria.

 

 

SEÇÃO I

DAS COORDENADORIAS

 

Art 6o As Coordenadorias terão como titulares coordenadores, nomeados pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 7o Aos coordenadores incumbe:

I - coordenar todas as atividades de seu órgão, procurando integrar-se aos trabalhos da assessoria;

II - responder junto ao assessor de planejamento, pelas atividades de sua coordenadoria;

.../

 

/... Res. no 280/99-CAD                                                                                                      fl. 03

 

III - emitir parecer em processos atinentes à sua coordenadoria, quando solicitado pelo assessor;

IV - solicitar ao assessor, os recursos necessários ao desempenho das atividades de sua coordenadoria;

V - apresentar, periodicamente ao assessor, relatórios de atividades de sua coordenadoria;

VI - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal de sua coordenadoria;

VII - outras atividades correlatas.

 

 

Subseção I

Da  Coordenadoria de Sistemas e Métodos

 

Art. 8o À Coordenadoria de Sistemas e Métodos compete:

I - participar de estudos de elaboração e alteração do Estatuto e Regimento Geral da UEM e regulamentos diversos;

II - participar de estudos de elaboração e alteração de manuais de serviços da universidade;

III - analisar, continuamente, os sistemas e métodos da universidade, propondo alterações necessárias ao seu aperfeiçoamento;

IV - manter o organograma da universidade atualizado;

V - manter atualizado um banco de dados com informações compatíveis e necessárias ao planejamento da universidade;

VI - diagnosticar o desempenho administrativo dos diversos órgãos da universidade;

VII - opinar sobre a elaboração de estrutura organizacional da universidade;

VIII - emitir pareceres sobre  assuntos pertinentes à coordenadoria;

IX - elaborar relatório de atividades da coordenadoria;

X - outras atividades correlatas.

 

 

Subseção II

Da  Coordenadoria de Orçamento

 

Art. 9o À Coordenadoria de Orçamento compete:

I - coordenar a elaboração e consolidação da Proposta Orçamentária Anual da UEM, junto ao Governo do Estado;

II - coordenar a elaboração da Programação Financeira Interna dos vários órgãos da universidade;

III - definir no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro/SIAF, as classificações: institucional, funcional-programática, econômica e fontes de recursos;

IV - definir, anualmente, a Padronização e Interpretação das Rubricas Orçamentárias de Despesa e propor sua atualização observada a legislação vigente;

 

.../

 

/... Res. no 280/99-CAD                                                                                                      fl. 04

 

V - elaborar estudos de viabilidade econômica e financeira, juntamente com a Coordenadoria de Projetos e Convênios;

VI - definir o elenco de ações programáticas no SIAF, para compor a Programação Financeira, compatibilizando-o com as finalidades da instituição, com os convênios firmados e com os planos de desenvolvimento;

VII - compatibilizar as ações programáticas com as projeções de recursos financeiros;

VIII - exercer o acompanhamento do controle da execução orçamentária no SIAF e propor alterações ou mecanismos de ajustes;

IX - elaborar a montagem de processos de alteração orçamentária de Crédito Adicional, na forma estabelecida pelas normas vigentes;

X - desenvolver estudos e análises de custos sobre projetos e atividades de ensino, pesquisa, extensão, administração e prestação de serviços, juntamente com os demais órgãos envolvidos nas atividades;

XI - viabilizar a implantação das solicitações de Programação Financeira;

XII - elaborar demonstrativo de receita e despesas dos projetos de prestação de serviços, dos cursos de pós-graduação e dos cursos de extensão da instituição, juntamente com os demais órgãos envolvidos nas atividades;

XIII - emitir pareceres sobre assuntos pertinentes à coordenadoria;

XIV - elaborar relatório de atividades da coordenadoria;

XV - outras atividades correlatas.

 

 

Subseção III

Da  Coordenadoria de Planos e Informações

 

Art. 10. À Coordenadoria de Planos e Informações compete:

I - atender às solicitações de dados estatísticos oriundos de órgãos das esferas federal e estadual, bem como de outros órgãos;

II - gerenciar as informações e relatórios de banco de dados da UEM (ensino, pesquisa, extensão, recursos humanos e outros);

III - publicar, interna e externamente, os dados estatísticos institucionais;

IV - assessorar a reitoria na elaboração de documentos contendo dados estatísticos e/ou informativos da UEM;

V - auxiliar nas atividades que visem à informatização através de sistemas para armazenamento de dados institucionais e/ou de interesse da instituição;

VI - proceder à análise estatística e atualização de dados, com vistas à elaboração do Plano Global de Desenvolvimento da UEM;

VII - emitir pareceres sobre assuntos pertinentes à coordenadoria;

VIII - elaborar relatórios das atividades da coordenadoria;

IX - outras atividades correlatas.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. no 280/99-CAD                                                                                                      fl. 05

 

Subseção IV

Da  Coordenadoria de Projetos e Convênios

 

Art. 11. À Coordenadoria de Projetos e Convênios compete:

I - assessorar as unidades da universidade na elaboração de projetos de captação de recursos e/ou de convênios institucionais;

II - dar atendimento à comunidade interna e externa da UEM nos assuntos relacionados a convênios;

III - manter contato permanente com entidades convenentes, objetivando a ampliação de convênios e/ou avaliação constante dos resultados;

IV - elaborar estudos de viabilidade econômica e financeira, visando a obtenção de financiamentos, encaminhando os respectivos projetos às agências de fomento;

V - elaborar minuta para formalização de convênios nacionais e internacionais e/ou termos aditivos na UEM;

VI - formalizar convênios nacionais e internacionais com órgãos externos;

VII - acompanhar a execução de convênios e de projetos de captação de recursos;

VIII - atender às solicitações das agências de fomento e/ou órgãos convenentes, quanto à complementação/reformulação de informações e/ou prorrogação de convênios;

IX - divulgar, nas unidades da universidade, editais de agências de fomento para a apresentação de projetos de captação de recursos;

X - manter cadastro atualizado dos convênios da universidade;

XI - emitir pareceres sobre assuntos pertinentes à coordenadoria;

XII - elaborar relatório de atividades da coordenadoria;

XIII - outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA

 

Art. 12. A Secretaria terá como titular um secretário, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

Art. 13. À Secretaria compete:

I - prestar informações solicitadas, segundo as normas da ASP;

II - assessorar na elaboração do Plano Global de Desenvolvimento da UEM;

III - organizar, atualizar e manter arquivos, catálogos e fichários, indispensáveis ao bom desenvolvimento das coordenadorias que compõem a ASP;

IV - organizar e controlar o acervo bibliográfico, necessário ao desempenho das atividades da ASP ou o material produzido por ela;

V - administrar e controlar o material de uso administrativo com os órgãos que compõem a ASP;

VI - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;

.../

 

 

/... Res. no 280/99-CAD                                                                                                      fl. 06

 

VII - outras atividades correlatas.

Art. 14. Ao Secretário compete:

I - planejar e organizar os serviços de secretaria;

II - prestar assistência ao assessor de planejamento nas atividades de secretaria;

III - encarregar-se dos serviços de redação, digitação e semelhantes;

IV - preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

V - controlar a agenda de compromissos do assessor de planejamento;

VI - responsabilizar-se pelos serviços de recepção da ASP;

VII - secretariar as reuniões da ASP;

VIII - providenciar e manter atualizado arquivo contendo a legislação e outras informações de interesse da ASP;

IX - receber toda a correspondência, processos e outros documentos, acompanhando sua tramitação;

X - receber e controlar o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da ASP;

XI - desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo reitor.

Art. 16. Incorpora o presente regulamento o organograma da ASP.

Art. 17. Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as Resoluções nos 137/91-CAD, 138/91-CAD e 177/93-CAD e demais disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de maio de 1999.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 



 

 

ORGANOGRAMA DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO