RESOLUÇÃO No 282/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Altera Resolução no 224/99-CAD.

 

Considerando o contido nos processos nos 629/99 e 1.464/98;

considerando o Parecer no 333/99-PJU;

considerando o disposto nas Resoluções nos 223/99 e 224/99-CAD,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Ficam aprovadas alterações na Resolução no 224/99-CAD, que aprovou o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná, como segue:

I – a denominação de "Primeiro Termo Aditivo" para "Primeiro Termo de Convênio";

II – inclusão do art. 2o com a seguinte redação:

"Art. 2o Fica aprovada a distribuição da taxa institucional, conforme prevê o art. 8o da Resolução no 588/96-CAD, nos seguintes termos:

III - o art. 2o passa para art. 3º".

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de maio de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.