RESOLUÇÃO No 285/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Autoriza construção do bloco K10.

 

Considerando o contido no processo no 910/99;

considerando os recursos gerados e disponibilizados pelo Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas;

considerando que a construção de um novo bloco viabilizará a expansão dos serviços prestados,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada a construção do bloco K10 para atendimento das recomendações preconizadas em programas e sistemas de qualidade em Ciências da Saúde.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de maio de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.