RESOLUÇÃO No 285/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Autoriza construção do bloco K10. |
Considerando o contido no processo no 910/99;
considerando os recursos gerados e disponibilizados pelo Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas;
considerando que a construção de um novo bloco viabilizará a expansão dos serviços prestados,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a construção do bloco K10 para atendimento das recomendações preconizadas em programas e sistemas de qualidade em Ciências da Saúde.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de maio de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.