RESOLUÇÃO No 292/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga prazo para conclusão de trabalhos. |
Considerando o contido no protocolizado no 7.735/99;
considerando a Resolução no 169/99-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo instituído para "Racionalização dos Custos Operacionais da UEM", instituído pela Resolução no 169/99-CAD.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.