RESOLUÇÃO No 292/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

_________________________

Secretária

 

Prorroga prazo para conclusão de trabalhos.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 7.735/99;

considerando a Resolução no 169/99-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo instituído para "Racionalização dos Custos Operacionais da UEM", instituído pela Resolução no 169/99-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.