RESOLUÇÃO No 298/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Referenda decisão de aquisição de veículo-ônibus.

 

 

Considerando o contido no processo no 1.368/94,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica referendada a decisão de aquisição do veículo marca Volvo, modelo B 58, ano 1980, carroceria Nielson Diplomata, com 46 lugares, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) dividido em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais), de propriedade da Viação Garcia Ltda.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.