RESOLUÇÃO No 298/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Referenda decisão de aquisição de veículo-ônibus. |
Considerando o contido no processo no 1.368/94,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica referendada a decisão de aquisição do veículo marca Volvo, modelo B 58, ano 1980, carroceria Nielson Diplomata, com 46 lugares, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) dividido em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais), de propriedade da Viação Garcia Ltda.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.