RESOLUÇÃO No 301/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração das Resoluções nos 170 a 172/99-CAD.

 

Considerando o contido no protocolizado no 5.867/99;

considerando que a remuneração adicional através de FGs e CCs, qualificam-se como um estímulo aos servidores que assumem posição de liderança e maior nível de responsabilidade dentro da esfera de decisão da Universidade;

considerando que o limite do possível foi atingido, ao menos no momento da negociação dos recursos financeiros com o Governo na assinatura do Termo de Autonomia;

considerando que os recursos orçados e contratados com o Estado para o exercício de 1999 não atendem a demanda estimada;

considerando que outras ações no sentido de racionalizar custos, diminuir despesas, aumentar receitas já estão sendo implementadas pela comunidade acadêmica da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração das Resoluções nos 170/99-CAD, 171/99-CAD e 172/99-CAD, solicitado por servidores integrantes da comunidade universitária, para que se tornem nulas as decisões constantes das resoluções acima referidas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.