RESOLUÇÃO No 302/99-CAD

 

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

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Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 172/99-CAD.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 5.888/99;

considerando que a remuneração adicional através de FGs e CCs, qualificam-se como um estímulo aos servidores que assumem posição de liderança e maior nível de responsabilidade dentro da esfera de decisão da Universidade;

considerando que o limite do possível foi atingido, ao menos no momento da negociação dos recursos financeiros com o Governo na assinatura do Termo de Autonomia;

considerando que os recursos orçados e contratados com o Estado para o exercício de 1999 não atendem a demanda estimada;

considerando que outras ações no sentido de racionalizar custos, diminuir despesas, aumentar receitas já estão sendo implementadas pela comunidade acadêmica da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 172/99-CAD, solicitado por membros da comunidade universitária, para redução de 50% nos valores nominais das Funções Gratificadas e Cargos Comissionados.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de junho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.