RESOLUÇÃO No 303/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Nega provimento à solicitação do DHI de concessão de TIDE a docente. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 8.654/99 e 7.986/99;
considerando o Parecer no 414/99-PJU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de História de concessão do regime de trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) ao Professor Colaborador João Fábio Bertonha, lotado no referido Departamento.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.