RESOLUÇÃO No 304/99-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____. _________________________ Secretária |
Prorroga enquadramento do servidor Arnaldo Franco Júnior na Resolução no 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 211 a 223 do processo no 2.094/90;
considerando o disposto no art. 18 da Resolução no 347/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica prorrogado o enquadramento do servidor docente Arnaldo Franco Júnior, lotado no Departamento de Letras, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 06/03/99 a 31/12/99.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.